O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade do dispositivo do Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/1969) que prevê pena de detenção a militares ou equivalentes (policiais e bombeiros militares) que critiquem publicamente atos de superiores ou emergência do governo. Na sessão virtual finalizada em 4/12, por decisão unânime, o Plenário concluído que a norma é compatível com a Constituição Federal de 1988.
A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 475, em que o Partido Social Liberal (PSL) alegava que o artigo 166 do Código Penal Militar (CPM), anterior à Constituição Federal, era ultrapassado e violaria o direito fundamental à liberdade de expressão.
Restrições fornecidas
Para o relator da ação, ministro Dias Toffoli, as restrições programadas no dispositivo legal são adequadas e proporcionais, fazendo a necessária a conciliação entre os valores constitucionais da liberdade de expressão dos militares, da segurança nacional e da ordem pública, bem como da obediência e da ordem pública. da disciplina que regem as empresas.
Singularidade das carreiras militares
A seu ver, não há inconstitucionalidade na proteção a manifestações de militares, policiais e bombeiros militares contra atos da administração ou movimentos de apreço ou desapreço às autoridades. No seu entendimento, as especificidades dessas carreiras tornam admissíveis que seus membros aceitem o regime disciplinar distinto do aplicado aos servidores públicos civis em geral.
Entre essas especificidades estão a subordinação hierárquica e disciplinar aos respectivos comandantes, e esses princípios basilares não podem ser comprometidos por manifestações pessoais em espaços públicos.
bem comum
Toffoli também observou que a livre manifestação de ideias, mesmo que envolvessem críticas e protestos, é condição para o amadurecimento do sistema democrático e o desenvolvimento da sociedade pluralista pretendida pela Constituição. No entanto, as restrições impostas às carreiras militares visam atender ao bem comum, em detrimento de interesses particulares.
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