STF valida e esvazia Juiz de Garantias

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (23), que a alteração no Código de Processo Penal (CPP) que instituiu o juiz das garantias é constitucional.

Ficou estabelecido que a regra é de aplicação obrigatória, mas cabe aos estados, o Distrito Federal e a União definir o formato em suas respectivas esferas.

Prazo
A decisão, em quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305), dá prazo de 12 meses, prorrogáveis por outros 12, para que leis e regulamentos dos tribunais sejam alterados para permitir a implementação do novo sistema a partir de diretrizes fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O prazo começa a contar a partir da publicação da ata do julgamento.

Norma de processo penal
Para o colegiado, as regras, introduzidas pelo Pacote Anticrime (Lei 13964/2019), são uma opção legítima do Congresso Nacional visando assegurar a imparcialidade no sistema de persecução penal.

O entendimento foi de que, como a norma é de processo penal, não há violação do poder de auto-organização dos tribunais, pois apenas a União tem competência para propor leis sobre o tema.

Competência até a denúncia
De acordo com as novas regras, o juiz das garantias deverá atuar apenas na fase do inquérito policial e será responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais dos investigados. A partir do oferecimento da denúncia, a competência passa a ser do juiz da instrução.

Áreas de atuação
Também houve consenso no sentido de que o juiz das garantias não atuará nos casos de competência do Tribunal do Júri e de violência doméstica. Contudo, deverá atuar nos processos criminais no âmbito da Justiça Eleitoral.

Imprensa
A regra que proíbe as autoridades criminosas de fazerem acordos com agências de comunicação para divulgar operações também foi mantida. Neste momento, o colégio considerou que a divulgação de informações sobre presídios e a identidade do prisioneiro pelas autoridades policiais, Ministério Público e Judiciário devem seguir as regras constitucionais para garantir a eficácia da procuração, o direito à informação e a dignidade da pessoa. (…)

Texto do site do STF