A 4a Turma do STJ, por maioria de votos, condenou nesta terça-feira o ex-procurador da República, Deltan Dallagnol, ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 75 mil ao ex-presidente Lula, em razão de entrevista coletiva concedida em 2016, na qual utilizou PowerPoint para explicar denúncia apresentada contra o líder do PT na Operação Lava Jato.
Para o colegiado, o ex-procurador extrapolou os limites de suas funções ao utilizar qualificações desabonadoras da honra e da imagem de Lula, além de empregar linguagem não técnica ao participar da entrevista. A turma levou em consideração, ainda, que Dallagnol imputou ao ex-presidente fatos que não constavam da denúncia explicada durante a coletiva.
Na coletiva, o ex-procurador utilizou uma imagem criada no PowerPoint para apontar Lula como “maestro” e “comandante” do esquema criminoso investigado.
Para os advogados de Lula, Dallagnol feriu direitos de personalidade do ex-presidente em rede nacional de televisão, exercendo um juízo de culpa mesmo antes do início da ação penal, além de trazer acusações que nem sequer faziam parte da denúncia.
O relator do REsp, min. Luis Felipe Salomão, explicou que: “É imprescindível, para a eficiente custódia dos direitos fundamentais, que a divulgação do oferecimento de denúncia criminal se faça de forma precisa, coerente e fundamentada. Assim como a peça acusatória deve ser o espelho das investigações nas quais se alicerça, sua divulgação deve ser o espelho de seu estrito teor, balizada pelos fatos que a acusação lhe imputou, sob pena de não apenas vilipendiarem-se direitos subjetivos, mas, também, e com igual gravidade, desacreditar o sistema jurídico”, apontou o ministro, ao concluir ter havido dano moral contra o ex-presidente.
Para definição do valor de indenização, Salomão utilizou o método bifásico de cálculo, fixando, com base em julgamentos de casos semelhantes, o valor-base de R$ 50 mil. Na segunda fase de cálculo, levou em consideração circunstâncias como a gravidade do fato, a ofensa à figura de um ex-presidente da República e a grande repercussão da entrevista.
Fonte STJ, REsp 1842613
Foto: Estadão