Por Caio Santana Moura
Estagiário do escritório
As multas de trânsito são penalidades, na maioria das vezes pecuniárias, aplicadas aos condutores dos veículos que desrespeitaram as leis de trânsito brasileiras. Essas multas variam de valor, e, algumas trazem consigo, após as fases de concretização, a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Assim, para que seja cobrado do condutor o cumprimento das penalidades, este deverá, primeiramente, ser autuado (autuação), que é basicamente o registro da infração, seja esta visual pelo próprio agente de trânsito ou Policial Rodoviário Federal (PRF), ou por instrumentos instalados nas vias urbanas ou rurais.
A etapa seguinte é a notificação, esta é de suma importância, pois se o condutor não for abordado no momento da autuação, a notificação será responsável por informar o ocorrido ao em tese, infrator, oportunizando-lhe defesa (Ampla defesa).
Por último, é a multa propriamente dita, que é quando o infrator é obrigado ao pagamento para a regularização do seu veículo.
Então, quem pode recorrer a uma multa?
Qualquer pessoa, seja física ou jurídica. Pois, as multas de trânsito são um ato administrativo, logo, por esse fato, todos devem dar prioridade a resolução no próprio órgão, antes de tentar recorrer judicialmente.
Certo. Agora como faço para recorrer de uma multa?
Para recorrer de uma multa é necessário, primeiramente, saber qual o recurso você deverá manejar, que pode ser: 1) Defesa Prévia / Autuação, 2) Real Infrator ou 3) Contestação da Suspensão da CNH ( Esta, mesmo tendo uma finalidade diferente, é possível, nesse momento, enquadrarmos como uma defesa de multa).
Pronto. Caso eu queira recorrer por meio de Defesa Prévia / Autuação, eu tenho que ter ciência do ocorrido, observar se a infração está no prazo para defesa e possuir conhecimentos sobre a legislação brasileira de trânsito no CTB, e as resoluções do CONTRAN que suplementam a lei, para que eu possa redigir minha defesa e encaminhar ao órgão que autuou!
Isso é de extrema importância!
Desse modo, recursos em face de multas de órgãos Estaduais e Municipais podem ser feitos no próprio órgão ou no DETRAN do seu Estado por meio de formulário próprio ou redigido no computador.
Já as multas do Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte (DNIT), é necessário encaminhar pelo correio ou pelo site do órgão, neste caso, é necessário que o condutor possua conta no “gov.br”.
Certo!?
Agora, caso eu queira protocolar uma declaração de Real Infrator, é necessário, também, ter ciência do ocorrido e por meio da notificação via postal, ou com formulário do DETRAN ou DNIT (a depender de quem autuou), eu posso indicar quem foi o responsável pela multa e transferir a pontuação para outra pessoa.
Esse caso somente será possível quando o condutor for diferente do proprietário do veículo e não houver abordagem. E assim, como na Defesa Prévia / Autuação, eu posso encaminhar essa declaração ao DETRAN, ou, em caso de multas autuadas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte (DNIT), é necessário encaminhar pelo correio ou pelo site do órgão.
Por último, falaremos do Recurso Contra a Suspensão da Carteira Nacional de Habilitação, uma vez que algumas infrações, como por exemplo, conduzir ciclomotor sem capacete, prevê, além do valor da multa, a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação com a necessidade do condutor entregar a sua CNH ao DETRAN durante o período da suspensão e se submeter a reciclagem em uma autoescola. Diferentemente dos outros recursos, este é protocolado apenas no DETRAN, pois é o órgão responsável pela emissão desse documento.
Agora, caso eu não tenha recebido a notificação da autuação?
Caso do não recebimento da notificação em 30 dias, contados a partir da postagem nos correios pelo órgão que autuou, como está previsto em lei, é cabível anulação da autuação. Nesses casos, a Defesa Autuação é o recurso que deverá ser utilizado para pedir a anulação.
Pois bem!
Este artigo busca iniciar a compreensão dos cidadãos a respeito das multas de trânsito, trazendo os aspectos mais importantes e de forma resumida, pois os processos administrativos são complexos e é necessário um estudo profundo sobre a estrutura do órgão para assim compreender como o condutor deverá proceder, além de ter um conhecimento, pelo menos, mínimo, sobre as leis de trânsito do Brasil. Assim, em caso de dúvidas, procure um profissional que domine todo o conteúdo apresentado e as leis do nosso país para que ele te oriente ou redija a defesa por você!
“Um direito não é o que alguém deve te dar, um direito é o que ninguém pode te negar.” (Henrique Araújo)
Caio Santana Moura
Acadêmico em Direito