Mês: Junho 2020

STJ: o adimplemento do débito antes do recebimento da denúncia não extingue a punibilidade do crime de furto de energia elétrica mediante fraude

ecisão proferida pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça no RHC 101.299-RS, julgado em 13/03/2019. Informações do inteiro teor: Saliente-se que são três os fundamentos para a não aplicação do instituto de extinção de punibilidade ao crime de furto de energia elétrica em razão do adimplemento do débito antes do recebimento da denúncia. Em primeiro lugar, seria diversa a política criminal aplicada aos crimes contra o patrimônio e contra a ordem tributária. O furto de energia elétrica, além de atingir a esfera individual, tem reflexos coletivos e, não obstante seja tratado na prática como conduta sem tanta repercussão, se for analisado sob o aspecto social, ganha conotação mais significativa, ainda mais quando considerada a crise hidroelétrica recentemente vivida em nosso país. A intenção punitiva do Estado nesse contexto deve estar associada à repreensão da conduta que afeta bem tão precioso da humanidade. Desse modo, o papel do Estado , nos casos de furto de energia elétrica, não deve estar adstrito à intenção arrecadatória da tarifa, deve coibir ou prevenir eventual prejuízo ao próprio abastecimento elétrico do país, que ora se reflete na ausência ou queda do serviço público, ora no repasse, ainda que parcial, do prejuízo financeiro ao restante dos cidadãos brasileiros.
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STJ: não incide a causa de aumento de pena em caso de tráfico de drogas cometido nas dependências ou nas imediações de igreja (Informativo 671 do STJ)

No HC 528.851-SP, julgado em 05/05/2020, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não incide a causa de aumento de pena prevista no inciso III do art. 40 da Lei n. 11.343/2006 em caso de tráfico de drogas cometido nas dependências ou nas imediações de igreja (leia aqui).
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STJ: Prefeito que paga remuneração a funcionário fantasma não comete crime (Informativo nº 667)

O pagamento de remuneração a funcionários fantasmas não configura apropriação ou desvio de verba pública, previstos pelo art. 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/67. O pagamento de salário não configura apropriação ou desvio de verba pública, previstos pelo art. 1º, I, do Decreto-Lei nº 201/67, pois a remuneração é devida, ainda que questionável a contratação de parentes do Prefeito. STJ. 6ª Turma.AgRg no AREsp 1.162.086-SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 05/03/2020 (Info 667).
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STJ: caracteriza ilícito penal a posse ilegal de arma de fogo ou de uso restrito com registro de cautela vencido (Informativo 671 do STJ)

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu, no julgamento da Ação Penal n. 686/AP, que, uma vez realizado o registro da arma, o vencimento da autorização não caracteriza ilícito penal, mas mera irregularidade administrativa que autoriza a apreensão do artefato e aplicação de multa (APn n. 686/AP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, DJe de 29/10/2015).
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TRF1: permitida a transferência da propriedade de arma de fogo de pai para filho e o registro no Sinarn

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve o direito de um filho efetuar o registro de uma arma fogo, revólver calibre 38, que pertencia ao pai. A decisão confirmou a sentença, da 1ª Vara Federal de Uberaba/MG, que julgou procedente o pedido de regularização da arma no Sistema Nacional de Armas (Sinarm) mesmo fora do prazo fixado na Lei nº 10.826/2003.
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STF: a interrupção da gravidez até o terceiro mês de gestação não é aborto

Decisão proferida pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal no HC 124306, julgado em 09/08/2016, julgado em (leia a íntegra do acórdão). Confira a ementa: Ementa: Direito processual penal. Habeas corpus. Prisão preventiva. Ausência dos requisitos para sua decretação. inconstitucionalidade da incidência do tipo penal do aborto no caso de interrupção voluntária da gestação no primeiro trimestre. […]
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