Mês: Junho 2019

STJ: A MUDANÇA DE DOMICÍLIO DO CONDENADO QUE CUMPRE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS NÃO TEM O CONDÃO DE MODIFICAR A COMPETÊNCIA DA EXECUÇÃO PENAL

Quanto à execução de penas restritivas de direitos, “esta Corte possui entendimento firmado no sentido de que a competência para a execução penal cabe ao Juízo da condenação, sendo deprecada ao Juízo do domicílio do apenado somente a supervisão e acompanhamento do cumprimento da pena determinada, inexistindo deslocamento de competência...
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O LADO ANALISTA DE UM ADVOGADO

Sem querer ferir os princípios da psicologia, em que os que os analisam em consulta psicológica devem, por imprescindível, terem logrado diploma de psicólogo com os aprendizados ínsitos à profissão. Isso eu não tenho! No entanto, Caetano Veloso arrematou com precisão em canção Vaca profana de sua autoria, que [..] ninguém de perto é normal […]. Deste modo e […]
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CRIME DE HOMOFOBIA

Em conclusão de julgamento, o Plenário, por maioria, julgou procedentes os pedidos formulados em ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO) e em mandado de injunção (MI) para reconhecer a mora do Congresso Nacional em editar lei que criminalize os atos de homofobia e transfobia. Determinou, também, até que seja colmatada essa lacuna legislativa, a aplicação da Lei 7.716/1989
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